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ACSTJ de 20-05-2004
Segredo profissional Advogado Contrato de trabalho Cessação por acordo Litigância de má fé
I - Um acordo de cessação do contrato de trabalho, consubstanciando um negócio dirigido a produzir efeitos jurídicos, não está coberto pelo segredo profissional, em termos de o advogado que o negociou, em representação de uma parte, não o poder invocar posteriormente em juízo em representação dessa parte. II - A simples alusão na contestação a que as negociações do acordo decorreram entre os advogados das partes - sem divulgar o teor das conversações havidas ou o conteúdo de correspondência trocada entre os mandatários - não importa violação do segredo profissional por parte do advogado que subscreveu aquele articulado. III - ntegra litigância de má fé, por omissão de factos relevantes para a decisão da causa, a omissão pelo autor na petição inicial de ter havido uma negociação entre os advogados de ambas as partes que levou ao acordo outorgado, alegando que assinou o acordo na sequência da coacção exercida pela entidade patronal.
Recurso n.º 2939/03 - 4.ª Secção Mário Pereira Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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