Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-05-2004
 Processo executivo Título executivo Compensação global Incumprimento parcial
I - O indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do art. 811º-A, n.º1 do CPC, na redacção anterior ao DL n.º 38/2003 de 08.03 supõe uma apreciação sumária, deixando para outras fases processuais uma averiguação mais aprofundada - arts. 812º e ss. e 820º do CPC.
II - Obrigando-se a entidade patronal a pagar em prestações ao trabalhador um valor líquido a título de 'compensação global', em transacção homologada, e vindo a pagar, a partir da 3ª prestação, o valor convencionado deduzido de descontos para a Segurança Social eRS, efectuou um pagamento parcial que a fez incorrer em mora quanto ao remanescente não pago dessa prestação - art. 763º do CC - sendo aceitável o entendimento de que o não pagamento dessa parte da prestação importe o vencimento das restantes - art. 781º do CC.
III - Consentindo, virtualmente, o título executivo a cobrança em execução de todo o montante ajustado, serve também para obter o pagamento das quantias correspondentes a incumprimentos parciais, sem necessidade de prévia acção declarativa.
Recurso n.º 1016/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves