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ACSTJ de 27-05-2004
Caducidade do contrato de trabalho CNN Declaração de inconstitucionalidade Prescrição
I - Só com a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral emitida pelo acórdão do Tribunal Constitucional n.º 162/95 relativamente à al. c) do art. 4º, n.º 1 do DL n.º 138/85 de 3.5 - que prescrevia a extinção imediata por caducidade de todos os contratos de trabalho em que fosse parte a CNN -, apenas conhecida em 8 de Maio de 1995, os direitos emergentes dos contratos de trabalho podem ser exercidos pelos trabalhadores, tendo-se então iniciado o decurso do prazo prescricional de acordo com o art. 306º, n.º 1 do CC. II - O alcance mínimo desta declaração de inconstitucionalidade do acórdão n.º 162/95 é o de que existe a obrigação de aos trabalhadores da extintas CNN e CTM ser paga uma indemnização em consequência da cessação dos contratos de trabalho, excluindo-se que os trabalhadores possam perder esse direito por razões que assentam ainda na norma do art. 4º, n.º 1 al. c) que foi arredada 'ex tunc' da ordem jurídica. III - Assim, a extinção válida da CNN (operada pelo art. 1º, n.º 1 do DL n.º 138/85) não pode ter a virtualidade de determinar a extinção dos contratos de trabalho, não se lhe podendo designadamente atribuir virtualidade de encetar o prazo prescricional assente numa extinção indirecta (por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar trabalho à empresa e esta de receber a prestação laboral nos termos do art.º 8, n.º1, al. b), do DL 372-A/75, de 16.6, em vigor ao tempo, e do DL 74/73, de 1.3, que regula o Contrato de Trabalho da Marinha do Comércio) que se inicie em momento anterior à declaração de inconstitucionalidade, sob pena de se incorrer numa aplicação implícita da norma que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional. IV - Apenas após a declaração de inconstitucionalidade ficou aberta aos trabalhadores a via de oposição jurisdicional, uma vez que antes havia uma aparência de legalidade.
Recurso n.º 1375/04 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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