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ACSTJ de 27-05-2004
Recurso subordinado Ampliação da matéria de facto Admissibilidade de recurso
I - Não deve admitir-se o recurso subordinado se a parte da decisão que o R. vem atacar no mesmo não tem nada a ver com o recurso independente do A., não havendo nenhuma razão estratégica para o R. não a ter atacado no recurso independente que também interpusera. II - O STJ não pode censurar a decisão do Tribunal da Relação que ordenou a repetição do julgamento para ampliação da matéria de facto, com o apuramento dos factos caracterizadores dos danos não patrimoniais alegados pelo A., por se não verificarem os pressupostos previstos nos arts. 722º e 729º do CPC.
Recurso n.º 341/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita
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