Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-05-2004
 Rescisão pelo trabalhador Justa causa de rescisão Dever de ocupação efectiva
Não é ilícito, nem legitima a rescisão com justa causa, o comportamento da entidade patronal que não ocupa efectivamente o trabalhador durante um período de 20 dias úteis, se tal sucedeu após o trabalhador ter estado durante cerca de três anos desligado da empresa com baixa por doença cardíaca (tendo sido operado ao coração), regressando com um relatório médico a recomendar que não exercesse funções que implicassem esforços pesados, e naquele período de 20 dias a R. se procurou assegurar da real dimensão da doença do A. e das suas concretas implicações na capacidade de trabalho, sendo que as máquinas com que o A. trabalhava antes se encontravam então sem qualquer utilização há já dois anos.
Recurso n.º 603/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita