Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-05-2004
 Justa causa de despedimento Dever de obediência Prática disciplinar
I -ntegra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador motorista que se recusou a obedecer às ordens dos seus superiores hierárquicos, no sentido de colocar um camião à carga, acrescentando que não o faria enquanto a R. não aceitasse as exigências feitas por um outro motorista, o que causou prejuízos à R. (que teve de alugar camiões a empresas de aluguer de transportes).
II - Não impede esta conclusão o facto de um colega do A., que teve a mesma atitude que ele, ter sido despedido e posteriormente readmitido pela R. Deste modo a R. reagiu da mesma forma perante comportamentos idênticos, constituindo a posterior readmissão um acto com autonomia, que pode estar perfeitamente justificado.
Recurso n.º 612/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Vítor Mesquita