Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-05-2004
 Sindicato Deliberação da assembleia geral Anulabilidade Alteração de estatutos
I - O art. 18º, n.º 8 dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos e Bancários exige a participação de uma maioria simples dos associados para que a Assembleia Geral para a discussão e deliberação de alterações ao Estatuto.
II - As deliberações da Assembleia Geral contrárias aos Estatutos por irregularidades havidas no seu funcionamento são anuláveis - art. 77º do CC, aplicável por força do art. 52º dos Estatutos e art. 46º da LS. Assim, é anulável a deliberação da Assembleia Geral do R. realizada em 2002.06.06 por não ter reunido o número mínimo de associados para poder funcionar com legitimidade para deliberar sobre alterações aos Estatutos, uma vez que o R. tinha cerca de 3.900 associados e votaram 1.105 (merecendo a proposta de alteração aos Estatutos 786 votos favoráveis, 313 desfavoráveis, 1 nulo e 5 votos em branco).
Recurso n.º 4056/03 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves (vencido) Vítor Mesquita