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ACSTJ de 27-05-2004
Recurso de agravo Admissibilidade de recurso Despacho sobre a admissão de recurso
I -mpõe-se a alteração para agravo do recurso de revista interposto quando a recorrente invoca como fundamento da impugnação os vícios de falta de despacho saneador, de definição da matéria de facto assente e da base instrutória, bem como da notificação para apresentação do rol de testemunhas, injustificada antecipação da data do julgamento, realização do julgamento na falta da ré e do seu mandatário, não admissão do rol de testemunhas apresentado pela ré, continuação do julgamento para alegações, não admissão do agravo, coarctação dos direitos de defesa da ré e incorrecta aplicação do art. 71º, n.º 2 do CPT. Pretende-se neste caso a impugnação de um error in procedendo e não de um error in judicando. II - Não é admissível recurso de agravo para o STJ de acórdão da Relação proferido em matéria processual sobre decisão da 1ª instância, exceptuado o caso de o recurso se destinar a uniformizar jurisprudência - arts. 754º, n.ºs 2 e 3 do CPC. III - A decisão que admite o recurso não vincula o tribunal ad quem e o despacho do relator proferido neste tribunal não faz caso julgado formal, sendo modificável em conferência.
Recurso n.º 785/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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