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ACSTJ de 27-05-2004
Justa causa de despedimento Dever de lealdade Faltas
I -ntegra justa causa de despedimento o comportamento da A. que, em três meses do ano de 1999, faltou ao serviço ao abrigo de atestados médicos com a validade de 25 dias cada um e, no mesmo período, trabalhava ao serviço de terceiros, o que omitiu à R., recebendo simultaneamente o vencimento por trabalhar para terceiros e a baixa por inteiro, suportada esta pela R. II - Esta conduta viola o dever de lealdade inscrito no art. 20º, al. d) da LCT, é culposa e grave e dela resulta a impossibilidade de subsistência da relação laboral face à quebra da confiança que a R. depositava na A.
Recurso n.º 1012/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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