Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-07-2004
 Nulidade de acórdão Inconstitucionalidade Omissão de pronúncia
I - No contexto de um requerimento em que se pretende obter a declaração de nulidade de um acórdão do STJ por falta de fundamentação ou a sua aclaração, não tem cabimento aludir à inconstitucionalidade dos arts. 668º, n.º1 e 690º-A do CPC, uma vez que esta apenas poderia determinar a revogação do acórdão, por indevida aplicação da norma, e não o suprimento de nulidade ou obscuridade.
II - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de apreciar questão que lhe foi colocada pelos sujeito processuais.
III - O não exercício pelo STJ da faculdade de apreciar questões de conhecimento oficioso não suscitadas nas alegações de recurso (por não estar o tribunal limitado pela alegação das partes na indagação das regras de direito aplicáveis) não implica nulidade do acórdão por omissão de pronúncia.
Recurso n.º 2425/03 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira