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ACSTJ de 13-07-2004
Acidente de trabalho Direito a pensão Ascendente Ónus da prova
I - Quer no âmbito da anterior LAT (Lei n.º 2127, de 03-08-65), quer no âmbito da actual LAT (Lei n.º 100/97, de 13-09), são pressupostos do direito dos ascendentes à pensão de acidente de trabalho por morte: o carácter regular e contínuo da contribuição do sinistrado para as despesas familiares e a necessidade dessa contribuição por os ascendentes dela carecerem. II - Por se tratarem de factos constitutivos do direito, aos autores/ascendentes cabe a prova dos mesmos. III - Provando-se apenas que o sinistrado vivia em comunhão de mesa e habitação com os autores/ascendentes e que contribuía com quantias variáveis do seu salário mensal para as despesas domésticas, nomeadamente, alimentação, não se mostra preenchido o pressuposto da necessidade dos ascendentes.
Recurso n.º 3875/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira
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