Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-09-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Trânsito em julgado Nulidade de sentença Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - Não pode o STJ conhecer da caducidade do processo disciplinar laboral suscitada nas alegações de recurso se a sentença de 1ª instância que declarou improcedente esta excepção não foi, nesta parte, objecto de impugnação oportuna pelo trabalhador (a título subsidiário na contra-alegação da apelação nos termos do preceituado no art. 684-A, n.º 1 do CPC) e transitou em julgado (arts. 677º e 684º, n.º 4 do CPC).
II - Não se pronunciando a sentença de 1ª instância sobre determinada questão, e não sendo oportunamente arguida a nulidade da sentença por omissão de pronúncia nos termos do preceituado no art. 77º do CPT, a aludida questão não é atendível como fundamento da revista.
III - Consubstancia justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador com funções de chefia que, durante cerca de dois anos, se presta a serem creditadas na sua conta bancária quantias a título de trabalho suplementar que não realizava e que se destinavam a um seu colega (ainda que desconhecesse não ter este direito às ditas quantias), colaborando deste modo numa falsidade e numa viciação do sistema de processamento de pagamentos da sua entidade patronal e assim violando culposamente os deveres de lealdade e de honestidade, de forma a afrontar gravemente o princípio da confiança que subjaz à relação laboral.
Recurso n.º 1507/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves