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ACSTJ de 22-09-2004
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Negligência grosseira Culpa exclusiva Concausalidade
I - Verifica-se violação das regras de segurança por parte da entidade patronal se a caixa do elevador por onde o sinistrado caiu não possuía guarda-corpos e guarda-cabeças fixados sobre o soalho ou a plataforma e com as medidas referidas no art. 40º do DL n.º 41.821 de 11 de Agosto de 1958. II - Este preceito destina-se a evitar a queda de trabalhadores no respectivo vão ou abertura e impõe que os guarda-corpos estejam fixados, ou seja, seguros, pregados, cravados ou espetados no soalho ou plataforma, não satisfazendo a prescrição legal a existência de dois barrotes simplesmente entalados nas paredes da entrada da caixa de carga do elevador. III - Estando na origem do acidente a violação de regras de segurança por parte da entidade patronal (queda do sinistrado pelo vão do elevador por cedência da protecção), a eventual negligência grosseira do sinistrado também causal do acidente não dita a descaracterização deste nos termos do art. 7º, n.º1, al. b) da LAT (Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro), por não ser a causa exclusiva do mesmo.
Recurso n.º 1738/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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