Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-09-2004
 Nulidade de acórdão Acidente de trabalho Aplicação da lei no tempo Violação de regras de segurança
I - A arguição da nulidade do acórdão da Relação deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição da revista, sob pena de não ser conhecida.
II - Prevendo o DL n.º 82/99 de 16 de Março uma dilação para o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho nele prescritos, não pode considerar-se, antes de decorrido tal lapso temporal, que constitua violação de regras de segurança a não observância pela entidade patronal daqueles requisitos mínimos.
III - A questão da existência e natureza da responsabilidade da entidade patronal pela reparação das consequências do acidente deve aferir-se pela lei em vigor no momento da ocorrência deste (art. 12º, n.º 1 e 2 do CC).
IV - A circunstância de a entidade patronal não ter chamado à colação nos autos o DL n.º 82/99, não impede que o julgador o aplique ao litígio (art. 664º do CPC).
Recurso n.º 1743/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves