Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-09-2004
 Recurso Litigância de má fé Despacho sobre a admissão de recurso
I - No âmbito do CPT de 1999 é aplicável o princípio da sucumbência - arts. 79º do CPT e 678º do CPC.
II - Não é admissível recurso de acórdão da Relação que confirma a condenação em 5 UCs por litigância de má fé proferida no tribunal de 1ª instância, pois que nestes casos o objecto do recurso apenas justifica a sua admissibilidade, independentemente da sucumbência e do valor, em um grau - art. 456º, n.º 3 do CPC.
III - O despacho que admitiu o recurso no Tribunal da Relação não vincula o STJ (art. 697º, n.º 4 do CPC).
Recurso n.º 1744/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo