Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-09-2004
 Justa causa de despedimento Ónus da prova Dever de lealdade
I -ncumbe à entidade patronal o ónus de provar os factos que fez constar da nota de culpa e que serviram de base à decisão proferida no processo disciplinar. Ao trabalhador incumbe o ónus de alegar e provar circunstâncias justificativas do seu comportamento.
II - Viola os deveres previstos nas alíneas b), c) e d) do art. 20º da LCT, justificando pela sua gravidade e consequências o seu despedimento, o comportamento do gerente bancário que permitiu saques a descoberto, de forma sucessiva, por períodos que não podem ser considerados de 'curto prazo', camuflando esses saques a descoberto com depósitos fictícios, para cobrir as faltas de dinheiro do 'caixa' e frustrar as contagens de caixa ordenadas pela Direcção da sua entidade patronal.
Recurso n.º 1916/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo