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ACSTJ de 22-09-2004
Reclamação de créditos Privilégios creditórios
Os privilégios creditórios instituídos pelo art.° 12º, n.º 1 da Lei nº 17/86 não garantem todos os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, mas apenas os que se prendem com o objecto dessa lei.
Recurso n.º 2388/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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