Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 30-09-2004
 Acidente de trabalho Contrato de seguro Contrato de adesão Proposta Interpretação do negócio jurídico
I - O contrato de seguro de acidentes de trabalho é um contrato de adesão na medida em que a lex contractus é elaborada praticamente por um só dos contraentes, sem debate prévio acerca do seu conteúdo.
II - Dado o contrato de seguro ser de execução sucessiva, incumbe ao respectivo tomador declarar o risco, quer por ocasião da formação do contrato, quer durante a sua vigência, declaração que irá permitir à seguradora, no caso de ser aceite, avaliar o risco e calcular o prémio.
III - Perguntando-se no questionário constante da proposta do contrato de seguro se o proponente fazia uso de matérias explosivas, e tendo merecido tal pergunta como resposta um simples traço, um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz, colocado na posição do real declaratário (a seguradora) deduziria de tal declaração que a utilização de matérias explosivas (a implicar um risco substancialmente mais elevado) estava excluída do exercício da actividade do proponente e, consequentemente, aceitando a seguradora a proposta, mostra-se excluído do âmbito do contrato de seguro o risco resultante da utilização deste tipo de substâncias.
Recurso n.º 2262/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita