Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 30-09-2004
 Apensação de processos Valor da causa Despacho sobre a admissão de recurso Sucumbência Recurso de revista
I - No caso de processos apensados nos termos do art. 275º do CPC por se verificarem os pressupostos da coligação activa, o valor da causa a atender apara efeitos de alçada é o de cada uma das acções apensadas.
II - O despacho proferido pelo relator sobre a admissibilidade do recurso pode ser alterado em conferência, por iniciativa do relator ou dos seus adjuntos, ou a pedido das partes.
III - Para aferir da admissibilidade da revista, o valor da sucumbência (valor de cada uma das decisões impugnadas) deve ser apurado no âmbito dos pedidos de cada um dos autores, não podendo ser igual ou inferior, em cada caso, a metade do valor da alçada da Relação.
Recurso n.º 1008/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Fernandes Cadilha Vítor Mesquita