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ACSTJ de 30-09-2004
PT Categoria Profissional Assistente de Telecomunicações de Aparelhos
I - Exercendo o trabalhador diversas actividades enquadráveis em diferentes categorias profissionais, a sua classificação deve fazer-se tendo em consideração o núcleo essencial das funções por ele desempenhadas ou a actividade predominante e, sendo tal diversidade indistinta, deve o trabalhador ser classificado na categoria mais elevada que se aproxima das funções efectivamente exercidas, ou seja, em caso de dúvida quanto à categoria profissional, a atracção deve fazer-se para a categoria profissional mais favorável ao trabalhador. II - O núcleo essencial da categoria profissional de 'Assistente de Telecomunicações de Aparelhos - ATA', prevista no Acordo de Empresa (AE) celebrado entre os Telefones de Lisboa e Porto e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa e outros (publicado no BTE, 1.ª série, n.º 2, de 15-01-86), situa-se na coordenação técnica e disciplinar de um ou mais grupos de trabalhadores da carreira: ou seja, embora as suas funções também possam ser de execução, o núcleo das mesmas centra-se na orientação, coordenação e controle.III- É de reconhecer, a partir de Setembro de 1990, a categoria profissional de 'ATA', ao trabalhador da PT que:- desde Setembro de 1990 até Março de 1994, foi responsável por uma central telefónica que processava 8.000 linhas, e tinha sob a sua chefia 2 Técnicos de Equipamentos e TelecomunicaçõesI, 1 Técnico de Equipamento de TelecomunicaçõesII, 2 Técnicos Auxiliares de Telecomunicações, 1 Técnico de Apoio à Gestão e 1 empregada de limpeza;- entre Março de 1994 e Junho de 1997, foi responsável por uma central telefónica que processava 18.000 linhas, e tinha sob a sua responsabilidade 2 Técnicos de Equipamento e TelecomunicaçõesII e 1 Técnico de Equipamento de TelecomunicaçõesI;- enquanto foi responsável por cada uma das centrais telefónicas, coordenava tecnicamente os trabalhadores referidos, a quem fazia a distribuição do serviço e controlava a assiduidade e, caso tivessem alguma dificuldade técnica era ele, trabalhador/autor, que os ajudava;- tinha a responsabilidade técnica pelo facto de milhares de assinantes da ré/entidade patronal, por eventual avaria, poderem ficar sem sinal nos telefones;- estabelecia o plano de execução dos trabalhos, respondendo tecnicamente pelo seu desenvolvimento e qualidade, elaborava relatórios, estatísticas e informações de carácter geral e especializado e era responsável pelo equipamento instalado e colaborava na formação profissional de outros trabalhadores.
Recurso n.º 1009/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira
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