Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 30-09-2004
 Acidente de trabalho Descaracterização de acidente de trabalho Culpa grave e indesculpável
I - Só a culpa do sinistrado causal do acidente e que revista, simultaneamente, as características de grave, indesculpável e exclusiva gera a descaracterização do acidente como de trabalho nos termos da Base VI, n.º 1, al. b) da LAT (Lei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965) e leva a que a entidade patronal ou a seguradora não respondam pela reparação.
II - A culpa não deve apreciar-se em abstracto, mas sim em concreto, ponderando as circunstâncias relevantes de cada caso, entre as quais se incluem algumas qualidades ou condições pessoais do sinistrado - ou a sua falta -, quando conhecidas ou cognoscíveis da entidade patronal, causais do acidente e cuja relevância no sentido de impedir a descaracterização é de apreciar caso a caso.
III - Resulta de falta grave, indesculpável e exclusiva do sinistrado o acidente que se deu quando este, no exercício das funções de ajudante de topógrafo, procedia à identificação de um determinado ponto e ía espetar ou segurar no solo uma varola metálica, tendo subido para cima de um dos vagões estacionados numa estação ferroviária e, vindo a tocar com a varola numa catenária de alta tensão, originou uma descarga eléctrica que o vitimou, se se provou que o trabalho do sinistrado era sempre no solo, que na parte superior da escada pela qual subiu para o vagão havia uma placa visível com fundo branco, letras pretas e um símbolo vermelho com a informação 'Atenção às Catenárias - Perigo de Morte', que o sinistrado tinha 27 anos, que sabia ler e que era pessoa de raciocínio, compreensão e informação normais.
Recurso n.º 2385/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves