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ACSTJ de 30-09-2004
Descaracterização de acidente de trabalho Ónus da prova Culpa grave e indesculpável Acidente de viação
I - É à seguradora que incumbe o ónus de demonstrar a causa de descaracterização do acidente tipicizada na al. b) do art. 7º da LAT (Lei n.º 100/97 de 13.09). II - Decorre exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado o acidente que se deu quando este efectuou uma manobra de ultrapassagem a um veículo ligeiro que seguia no mesmo sentido da auto-estrada pela faixa mais à direita, indo embater quando retomava essa faixa mais à direita com a frente do veículo que conduzia na traseira do semi-reboque de um pesado que na altura aí circulava no mesmo sentido a uma velocidade de cerca de 90 kms/hora, entrando em consequência desse embate em despiste para o lado esquerdo, aí colidindo com a guarda de segurança do separador central da auto estrada e imobilizando-se sensivelmente no eixo central das duas faixas de rodagem. III - Evidencia-se desta dinâmica que o veículo da vítima, além de não ter efectuado correctamente a manobra de ultrapassagem ao veículo que o precedia, circularia em velocidade excessiva, não conseguindo dominar a marcha da sua viatura de forma a evitar o embate, entrando em despiste para o lado esquerdo seguido de nova colisão, deixando no piso dois rasgos e um rasto de travagem de 33,10 metros de comprimento.
Recurso n.º 1900/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita
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