Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-10-2004
 Transferência de trabalhador Rescisão pelo trabalhador Abuso do direito
I - É de concluir que contém uma ordem de transferência do local de trabalho, dirigida ao trabalhador, a carta que lhe foi remetida pela entidade empregadora, onde afirma que irá abandonar o complexo industrial que ocupa, que não prescinde da prestação de trabalho por parte do trabalhador nas novas instalações e que a transferência dos vários postos de trabalho ocorrerá a partir do próximo mês de Julho, aliada à circunstância de ter dito ao trabalhador que não aceitava alterar uma vírgula ao teor das propostas e que, após as férias que terminariam no final de Agosto, já recomeçaria a trabalhar nas novas instalações.
II - Em tal circunstância, o prazo para o exercício do direito de rescisão do contrato, inicia-se com o conhecimento, pelo trabalhador, dos factos determinantes do exercício do seu direito, não sendo exigível impor ao mesmo trabalhador que aguarde o momento da transferência para exercer o direito de rescisão com base em factos de que já tinha prévio conhecimento.
III - O abuso do direito pressupõe, de acordo com a concepção objectiva consagrada no art. 334.º do CC, a existência de uma contradição entre o modo ou o fim com que o titular exerce o seu direito e o interesse ou interesses a que o poder nele consubstanciado se encontra adstrito.
IV - Verificam-se quatro pressupostos da protecção da confiança através do venire contra factum proprium:1.º uma situação de confiança, traduzida na boa fé própria da pessoa que acredite numa conduta alheia (no factum proprium),2.º uma justificação para essa confiança, ou seja, que essa confiança na estabilidade do factum proprium seja plausível e, portanto, sem desacerto dos deveres de indagação razoáveis;3.º um investimento de confiança, traduzido no facto de ter havido por parte do confiante o desenvolvimento de uma actividade na base do factum proprium, de tal modo que a destruição dessa actividade (pelo venire) e o regresso à situação anterior se traduzem numa injustiça clara;4.º um imputação de confiança à pessoa atingida pela protecção dada ao confiante, ou seja, que essa confiança (no factum proprium) lhe seja de algum modo recondutível.
Recurso n.º 2162/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita