Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-10-2004
 Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Interpretação do negócio jurídico Actividade publicitária RTP
I - O que verdadeiramente caracteriza a prestação de serviço e a de trabalho é o modo como se desenrola a actividade do devedor.
II - São elementos essenciais da interpretação negocial: a letra do negócio, as circunstâncias do tempo e lugar e outras que precederam a sua celebração ou são contemporâneas desta, bem como as negociações respectivas, a finalidade prática visada pelas partes, o próprio tipo negocial, a letra da lei e os usos e costumes por ela recebidos e ainda a posição assumida pelas partes na execução do contrato.
III - O valor de cada um dos índices reveladores da subordinação jurídica pode variar de caso para caso e nem sempre é decisivo.
IV - Estando em causa a produção e gravação de anúncios televisivos, sendo o autor, locutor, um mero intérprete da mensagem publicitária, perdem relevo como índices daquela subordinação a realização da prestação nas instalações da ré, em dias e horas designadas por esta e bem assim as orientações dadas pelos seus serviços sobre o sentido a dar ao texto pelo intérprete, velocidade de leitura e modo de pronunciar certas palavras estrangeiras.
V - Não se provando factos susceptíveis de abalar o sentido das 'declarações negociais', nem razões que convençam de que as partes não terão querido vincular-se às cláusulas que subscreveram, ganham relevo, na interpretação do negócio, os termos do contrato (escrito) e o nome dado pelas partes.
Recurso n.º 780/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha