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ACSTJ de 13-10-2004
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança
Tendo o sinistrado, ajudante de electricista, sido incumbido pela entidade patronal de realizar trabalhos preparatórios - consistentes na amarração provisória de um cabo isolado de alumínio na parte inferior de um postalete, pertencente ao condutor neutro (sem tensão), para posterior ligação do mesmo cabo eléctrico à rede eléctrica aérea, ligação essa que se realizaria após o encarregado da obra confirmar o corte da corrente eléctrica e posterior comunicação ao sinistrado e outros colegas de trabalho, para, então, proceder à ligação do cabo eléctrico à rede aérea -, verificando-se que o sinistrado, por razões não apuradas procedeu à amarração do cabo na parte superior do poste que se encontrava em tensão, desrespeitando os procedimentos recomendados, não ocorreu violação de regras de segurança que determinasse a responsabilidade da empregadora ou da sua representante.
Recurso n.º 2165/04 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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