Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-10-2004
 Bancário Reforma Complemento de reforma Eleito local
I - As cláusulas 137.ª e 140.ª do Acordo Colectivo de Trabalho para o sector Bancário (publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 31, de 22 de Agosto de 1990) destinam-se a regular, de acordo com os interesses colectivos sectoriais, um regime privativo da segurança social, que não intercede com o regime geral de segurança social ou qualquer outro sistema público de previdência.
II - Assim, o complemento de reforma atribuído pela cláusula 140.ª do ACT não se destina a integrar a pensão de aposentação ou de reforma a que o trabalhador tinha direito nos termos gerais e apenas poderá ser concedido quando o interessado preencher os requisitos de que essa cláusula faz depender a sua atribuição (situação de invalidez ou quando o trabalhador atinja 65 anos de idade - invalidez presumida).
III - É, pois, irrelevante, para efeito da atribuição do referido complemento de reforma, que um antigo trabalhador bancário, tenha ingressado no regime previdencial da Caixa Geral de Aposentações, tenha entretanto obtido uma antecipação da reforma, por força do estipulado, quanto aos eleitos locais, pelo art. 18.º, n.º 4, da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.
Recurso n.º 1007/04/ - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Vítor Mesquita (votou vencido) Mário P