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ACSTJ de 13-10-2004
Seguro de acidentes de trabalho Prova documental Documento particular Força probatória Contraprova
I - Os documentos emitidos por uma companhia seguradora a favor de um seu segurado, bem como a correspondência que lhe é dirigida com referência a um dado contrato de seguro, têm como declaratário o próprio segurado e destinam-se a produzir efeitos úteis no âmbito da relação jurídica entre eles estabelecida, pelo que se não pode atribuir o carácter de uma confissão extrajudicial dirigida à contraparte, no quadro de um litígio que oponha a declarante a uma outra companhia seguradora. II - Um tal documento não tem força probatória plena quanto à manutenção da validade de um contrato de seguro celebrado entre a declarante e o declaratário, e deverá ser avaliado segundo a livre convicção (art. 358.º, n.º 4, do CC).
Recurso n.º 1147/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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