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ACSTJ de 13-10-2004
Transferência de trabalhador Rescisão pelo trabalhador Prejuízo sério Ónus da prova
I - Constitui uma ordem de transferência do local de trabalho, dirigida à trabalhadora, a carta que lhe foi remetida pela entidade empregadora em Junho de 2000, na qual afirma que irá abandonar o complexo industrial que ocupa, que não prescinde da prestação do trabalho por parte da trabalhadora nas novas instalações e que a transferência ocorrerá a partir de Julho seguinte, aliada à circunstância de ter dito à trabalhadora que não aceitava alterar uma vírgula ao teor das duas propostas que lhe fez referentes a essa transferência, e que a partir das férias que terminariam em Agosto, recomeçaria a trabalhar nas novas instalações. II - Nesta circunstância, o prazo para o exercício do direito de rescisão do contrato de trabalho, inicia-se com o conhecimento, pela trabalhadora, dos factos determinantes do exercício desse direito, não sendo exigível impor à mesma que aguarde o momento da efectivação da transferência do local de trabalho para exercer aquele direito, com base nos factos de que já tinha prévio conhecimento. III - Verifica-se prejuízo sério para a trabalhadora na mudança do local de trabalho, numa situação em que se prova que a trabalhadora tem, há vários anos, um problema de coluna ('bicos de papagaio'), o que lhe causa muitas dores nas costas sempre que se encontra numa situação de cansaço físico, que a transferência do local de trabalho aumentaria o tempo de deslocação da trabalhadora que, por não dispor de veículo próprio, teria de utilizar o autocarro fornecido pela entidade empregadora, que o aumento do respectivo esforço físico, a deslocação no autocarro e a diminuição do tempo de descanso iriam, presumivelmente, gerar um maior cansaço físico e sofrimento para a trabalhadora, que não dispõe de resistência psicológica que lhe permita enfrentar a pretendida alteração do local de trabalho, sendo que a trepidação é adequada a causar-lhe dores nas costas.
Recurso n.º 920/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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