|
ACSTJ de 13-10-2004
Coligação activa Admissibilidade de recurso Princípio da igualdade
I - Na coligação activa, há uma pluralidade de pedidos, que emergem de relações jurídicas materiais distintas, sendo autónomos os respectivos direitos. II - Na prática, a coligação traduz-se numa cumulação de acções conexas, pelo que não obstante os pedidos terem sido deduzidos no mesmo processo, o valor da causa a atender para efeitos de alçada é o de cada uma das acções coligadas e não a soma do valor de todas elas. III - Esta solução é a que se mostra mais conforme ao princípio da igualdade de tratamento que impõe que a questão de admissibilidade do recurso seja resolvida segundo o mesmo critério de valor, independentemente de as acções (conexas) serem processadas em separado ou em cumulação.
Recurso n.º 2509/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Fernandes Cadilha Vítor Mesquita
|