Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-10-2004
 Gravação da audiência Prazo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Litigância de má fé Condenação em multa
I - Ressalvadas as excepções previstas nos n.º 2 e 3 do art. 754.º do CPC não cabe recurso de agravo para o STJ se a decisão da Relação for de natureza interlocutória, proferida sobre matéria processual, e se tiver já sido exercido um duplo grau de jurisdição.
II - Tendo o acórdão da Relação confirmado a decisão da 1.ª instância que indefere, por extemporâneo, o requerimento de uma das partes em que solicita a gravação da audiência, é legalmente inadmissível recurso de agravo, daquele acórdão, para o STJ, que dele não pode conhecer.
III - Embora nos arts. 4.º e 20.º da contestação a ré admita a existência de 'complementos', referindo neste último 'prestações essas que a própria autora qualifica, e bem como complementos...', já no art. 5.º daquela peça processual nega pura e simplesmente a existência de 'qualquer figura retributiva correspondente a uma quantia de esc. 130.000$00, devido a título de complemento não especificado e pago sem inclusão no recibo', quando no documento que ela própria junta com a contestação, sob a denominação de 'Comunicaçãonterna', dirigida à autora, penaliza esta 'em 25% do seu complemento, em virtude de não cumprir com o horário de trabalho para com a empresa'.
IV - Assim, a ré não ignorava que havia uma retribuição devida a título de complemento (não especificado) sem inclusão no seu recibo de vencimento.
V - Deste modo, a conduta por si assumida, mais concretamente no art. 5.º da contestação, consubstancia uma litigância de má fé, à luz do disposto no n.º 2 do art. 456.º do CPC.
VI - Não se vislumbra, todavia, do quadro factual delineado que a conduta da ré se revista de 'gravidade' e 'intensidade do dolo', que lhe são imputadas na sentença da 1.ª instância e implicitamente aceites no acórdão recorrido.
VII - Neste contexto, atenta a situação configurada nos autos e a moldura constante do art. 102 do CCJ (de 2 UC a 100 UC) apresenta-se como bastante exagerada e pesada a multa de € 3 500,00 aplicada à ré, reduzindo-se a mesma para 15 UC, por se considerar mais ajustada ao caso dos autos.
Recurso n.º 3686/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira