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ACSTJ de 19-10-2004
Arguição de nulidades Caso julgado
I - A Relação poderá deixar de conhecer de nulidades de sentença quando não tenham sido invocadas no requerimento de interposição do recurso. II - Constituindo tal arguição de nulidades o único objecto da apelação, e tendo a Relação aduzido, para além daquele, um outro fundamento de improcedência do recurso, é inútil apreciar em recurso de revista este segundo fundamento, quando o primeiro persista, por não ter sido objecto de qualquer critica em sede de revista.
Recurso n.º 2170/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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