Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-10-2004
 RTP Retribuição variável
Sendo a retribuição variável, como resulta do disposto no art. 84.º, n.º 2, da LCT, a determinação do seu valor deverá ser feita com base nos valores recebidos nos últimos doze meses.
Recurso n.º 2044/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo