Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-10-2004
 Acidente de trabalho Retribuição Ajudas de custo Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR
I - As ajudas de custo regulares não constituem retribuição quando têm efectivamente uma causa específica e individualizável, diversa da remuneração da disponibilidade para o trabalho, e não se traduzem num ganho efectivo para o trabalhador.
II - Constituem retribuição as importâncias pagas a título de ajudas de custo pela entidade patronal ao trabalhador, motorista de transportes rodoviários internacionais de mercadorias, nos meses anteriores ao acidente, e que não visavam pagar as despesas tidas por este com as refeições, mas compensá-lo por cada dia útil de trabalho pelas deslocações no estrangeiro.
Recurso n.º 2711/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha