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ACSTJ de 27-10-2004
Contrato de agência Contrato de trabalho Subordinação jurídica
Constitui contrato de trabalho subordinado, e não contrato de agência, aquela em que uma das partes se compromete a vender produtos por conta de outra, mas sem suficiente autonomia, mas antes com sujeição a diversas obrigações que revelam a existência de um vínculo de subordinação jurídica, como é o caso da necessidade de comparência a reuniões quinzenais ou semanais convocadas pelo chefe de vendas, de apresentação de relatórios e de fichas de visitas de clientes, bem como a realização de rotas e circuitos de acordo com as indicações fornecidas pela entidade promotora das vendas.
Recurso n.º 1376/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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