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ACSTJ de 02-11-2004
Valor da causa Admissibilidade de recurso
Proposta uma acção em 07-03-2002, atribuindo-lhe o autor o valor de € 14.963,94, que ficou definitivamente fixado com a sentença (art. 315º, n.º 3 do CPC), e não se verificando nenhuma das situações previstas nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do art. 678.º do CPC, o recurso de revista não é admissível por não ter a acção valor superior à alçada do tribunal da Relação, que é precisamente de € 14.963,94 (art. 24º, n.º 1 da LOFTJ na redacção do art. 3º do anexo ao DL n.º 323/2001 de 17-12, em vigor à data da propositura da acção).
Recurso n.º 604/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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