Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-11-2004
 Despedimento sem justa causa Dever de lealdade BRISA
I - A justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento culposo do trabalhador; a impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; a existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - O dever de lealdade do trabalhador para com a entidade patronal tem um traço subjectivo traduzido na estreita permanência e confiança da relação entre as partes, sendo necessário que a conduta do trabalhador não seja, em si mesmo, susceptível de abalar e destruir essa confiança, e um traço objectivo traduzido na necessidade de adequação do comportamento do trabalhador à realidade do interesse do empregador.
III - Desempenhando o autor, ao serviço da ré, concessionária de auto-estradas, as funções de operador de posto de portagem e verificando-se que entre 01 e 10 de Agosto de 2000 foram pagas por 25 vezes as taxas de portagens na cabina do A. com um cartão multibanco utilizado abusivamente - pagamentos esses efectuados sempre no mesmo sentido de trânsito, com uma frequência anormalmente elevada (num dia foram efectuados 7 pagamentos) e com intervalos de tempo muito curtos (cerca de 4 minutos) -, não pode concluir-se que o A. tinha conhecimento e deu a sua anuência à utilização abusiva do cartão multibanco para pagamento das portagens, se no exercício das suas funções não podia proceder à identificação de nenhum utente das auto-estradas, quando lhe era apresentado um cartão multibanco como meio de pagamento de taxas de portagens, não podia averiguar se o apresentante era ou não o seu titular e se o utente que não fosse titular do cartão multibanco o utilizava com a autorização e conhecimento daquele, apenas podendo recusar o pagamento de taxas de portagem com cartão multibanco quando surgisse no sistema informático a indicação 'cartão a capturar', sendo certo que era ainda permitido que um utente pagasse a portagem com cartão multibanco, parasse um pouco à frente e voltasse à portagem para que a taxa de portagem devida por outro ou outros condutores que circulavam atrás dele fosse paga com o mesmo cartão.
IV - Não se verificando o conhecimento e anuência do autor à utilização abusiva do cartão multibanco e não resultando dos factos provados qualquer comportamento culposo do mesmo autor, forçoso é concluir pela ilicitude do despedimento.
Recurso n.º 1400/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira