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ACSTJ de 17-11-2004
Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de respeito
I - À luz do disposto no art. 9.º da LCCT a existência de justa causa de despedimento pressupõe a verificação dos seguintes requisitos: a) um comportamento culposo do trabalhador; b) a impossibilidade de subsistência da relação laboral entre o trabalhador e a entidade patronal; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e essa impossibilidade. II - Configura justa causa de despedimento a conduta da trabalhadora que incorre em desobediência reiterada a ordens legítimas dadas pelos seus superiores hierárquicos, provoca repetidos conflitos com colegas de trabalho e superiores hierárquicos, e pratica, no âmbito da empresa, ameaças, violências físicas e injúrias, por si e através de familiares, sobre trabalhadores da empresa e superiores hierárquicos.
Recurso n.º 1500/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira
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