Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-11-2004
 Abuso do direito Rescisão pelo trabalhador Subsídio de agente único
I - Para aferir da legitimidade ou ilegitimidade do exercício de um direito, fornece a lei três conceitos: boa fé, bons costumes e o fim social e económico do direito.
II - A manifestação mais clara do abuso do direito é a chamada conduta contraditória (venire contra factum proprium) em combinação com o princípio da tutela da confiança.
III - A 'neutralização do direito' é considerada, em geral, como uma modalidade especial da proibição do venire contra factum proprium.
IV - Não constitui abuso de direito a rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador/motorista, com fundamento no não pagamento de parte do subsídio de agente único - situação que já não era inédita -, estando esse trabalhador ao serviço da entidade patronal há cerca de 27 anos e a 3 anos e três meses da reforma e ainda que haja manifesta desproporção entre o valor da indemnização (por antiguidade) e o montante em dívida e aquele subsídio tenha sido acordado por valor superior ao que resultaria da aplicação da respectiva CCT.
Recurso n.º 2603/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha