Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-11-2004
 Contrato de trabalho TAP Piloto de aviação Avaliação para funções de comando Nulidade da decisão Acesso à categoria de comandante Indemnização por danos não patrimoniais
I - Nos termos do AE celebrado entre a TAP-Air Portugal e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, o oficial piloto só é promovido à categoria de Comandante depois de ter obtido aproveitamento no curso de comando e subsequente estágio em linha.
II - Por sua vez, só podem ser admitidos aquele curso os oficiais pilotos que sejam considerados aptos no processo prévio de avaliação para admissão à frequência daquele curso.
III - A decisão proferida naquele processo de avaliação, quando negativa, tem de ser fundamentada.
IV - Todavia, a eventual nulidade daquela decisão, por falta de fundamento, não determina automaticamente a sua substituição por outra de sinal contrário.
V - Mesmo que se admita que o tribunal tem competência para decidir da aptidão do trabalhador para frequentar aquele curso, competia ao A. - piloto alegar e provar os factos necessários a concluir no sentido daquela aptidão.
VI - Pedindo o A. que a R. fosse condenada a reconhecer-lhe a categoria de Comandante e a pagar-lhe as diferenças salariais respectivas e ainda determinada indemnização por danos não patrimoniais por ter sido considerado inapto no curso de avaliação para comando e não estando provado que o autor reunia os requisitos para ser admitido ao curso de comando, nem estando provado que ele teria obtido aproveitamento naquele curso, fica prejudicado o conhecimento da questão suscitada no recurso referente à eventual nulidade da decisão proferida no processo de avaliação por alegada falta de fundamentação da mesma.
Recurso n.º 2712/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha