Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-11-2004
 Competência internacional Protocolo com a Frelimo
I - O Protocolo de Acordo celebrado em 14-04-1975, em Lourenço Marques, entre o Estado Português e a Frelimo, embora constitua uma convenção internacional válida, celebrada entre sujeitos de direito internacional, não vigora na ordem jurídica interna portuguesa como fonte de Direitonternacional, por não ter sido oficialmente publicado - arts. 8º, n.º 2 e 119º da CRP.
II - Valendo como acordo vinculativo, este Protocolo não pode ser invocado nos tribunais portugueses para sustentar a incompetência internacional destes, designadamente sobrepondo-se às regras de direito interno que estabelecem a competência dos tribunais portugueses em razão da nacionalidade.
Recurso n.º 1904/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Salreta Pereira