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ACSTJ de 24-11-2004
Nulidade de acórdão Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais
I - Não existe nulidade de acórdão por falta de fundamentação relativamente a uma pretensa alteração da matéria de facto, quando esta não envolve qualquer nova decisão, mas resulta antes de uma mera discrepância de numeração dos pontos de facto que foi atribuída pela Relação. II - O tribunal de revista não pode sindicar as presunções judiciais extraídas pela Relação quando a decisão de facto daí resultante se não encontre inquinada por qualquer dos vícios lógicos a que se refere o art. 729.º, n.º 3, do CPC.
Recurso n.º 1759/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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