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ACSTJ de 24-11-2004
Apoio judiciário Nomeação de patrono Créditos laborais Prescrição
A retroacção dos efeitos da propositura da acção à data da entrada do pedido de apoio judiciário, nos termos previstos no art. 34.º, n.º 3, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, apenas opera quando o interessado tenha formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação prévia de patrono, e não já um pedido de pagamento de honorários do patrono escolhido.
Recurso n.º 1902/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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