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ACSTJ de 24-11-2004
Caso julgado Questão prejudicial
I - Não tendo a R. impugnado a decisão da 1.ª instância que julgou ilícito o despedimento, por nulidade do processo disciplinar traduzida na falta de decisão escrita e fundamentada de despedimento, a mesma transitou em julgado. II - Essa decisão torna dispensável, por inútil, a apreciação da outra decisão, essa sim impugnada na revista, por ser por si só bastante para a condenação peticionada e proferida na acção.
Recurso n.º 1004/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves
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