Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-11-2004
 Justa causa de despedimento Dever de zelo e diligência
Constitui justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, que exercia as funções de principal responsável pelos escritórios da ré, em Lisboa, com grande autonomia, ampla margem de manobra e numa base de grande confiança por parte da gerente, e que:- apesar de em 1998 lhe ter sido determinado que pusesse termo a todas as relações comerciais e de crédito com determinada empresa, já em 1999 veio a conceder crédito à mesma;- desde 1 de Março de 1998 apesar de estar autorizado a conceder crédito entre 500.000$00 e 1.500.000$00, ultrapassou aqueles limites, situando-se, a 4 de Fevereiro de 1999, em 3.303.283$00 o valor do crédito vencido e não pago;- não deu conhecimento à gerente da ré da recepção de uma liquidação oficiosa deVA, no valor de 500.000$00;- Em Novembro de 1999, a Direcção Geral de Alfândegas levou a cabo uma acção inspectiva a uma empresa de que a ré era representante fiscal, nos escritórios desta, cujo objecto era actividade de importação daquela nos anos de 1997, 1998 e 1999, não tendo desse facto o autor informado a ré;- em desrespeito pelos procedimentos em vigor na ré e no grupo internacional em que se inseria, uma factura que devia ser considerada litigiosa em 10 de Julho de 1999, só o foi em 19 de Agosto de 1999.
Recurso n.º 2710/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto