Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-11-2004
 Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Cooperativa
I - Embora se possa sustentar que entre a cooperativa e os respectivos trabalhadores não se celebra qualquer contrato de trabalho assalariado, nem se analisam em relações patrimoniais de troca os vínculos que os ligam ou os vínculos que ligam os trabalhadores entre si, não sendo as referidas organizações mais que um instrumento ou expediente a que recorrem aqueles que pretendem cooperar entre si, com o seu trabalho, na produção em comum de bens e serviços, pelo que se torna mais adequado falar, em tais situações, em acordos de trabalho associado através dos quais os diversos membros se obrigam a contribuir com prestações de trabalho, participando cada um deles nos resultados alcançados proporcionalmente à sua quota de contribuição, a jurisprudência inclina-se no sentido de que a qualidade de cooperador pode coexistir simultânea e autonomamente com a de trabalhador subordinado.
II - Não configura a existência de um contrato de trabalho subordinado, a seguinte factualidade:- o autor desempenhava as suas funções no monte da Herdade da Mesquita que integra património da ré;- o autor recebia determinada quantia mensal e desempenhava a sua actividade mediante fiscalização da ré;- entre os meses de Fevereiro e Abril o autor despendia 4 horas diárias nas suas tarefas;- entre os meses de Maio e Agosto o gado ficava em cercas, alimentando-se de pastagem natural e o trabalho do autor consistia em mudar o gado de uma cerca para a outra, no que despendia uma hora diariamente;- o autor vivia num monte e tinha a obrigação de tratar de 60 cabeças de gado bovino;- entre 1983 e 1998 a ré efectuou descontos para a Segurança Social, referentes ao autor.
Recurso n.º 2847/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto