Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-11-2004
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Despacho sobre a admissão de recurso Sucumbência
I - O despacho que admite o recurso não vincula o tribunal superior (art. 687.º, n.º 4, do CPC, 'ex vi' do art. 1.º, n.º 2, a), do CPT) e o despacho do relator no tribunal superior é também provisório, não formando caso julgado, por ser modificável pela conferência, quer por iniciativa do relator, dos seus adjuntos e das próprias partes.
II - O art. 79.º do CPT/99 veio consagrar no foro laboral o regime da sucumbência previsto no n.º 1 do art. 678.º do CPC.
III - Assim, e à luz do disposto neste preceito legal, a admissibilidade de recurso pressupõe a verificação cumulativa de um duplo requisito: 1.º que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; 2.º que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre.
IV - Sendo a alçada do Tribunal da Relação de € 14 963,94 (art. 24.º, n.º 1, da Lei n.º 03/99, de 13 de Janeiro - LOFTJ), o valor atribuído à acção de € 105 204,88, mas o montante da sucumbência de € 3 818,80, o recurso é legalmente inadmissível, pelo que dele se não pode conhecer.
Agravo n.º 2609/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira