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ACSTJ de 24-11-2004
Matéria de facto Prova gravada Recurso
I - Mostra-se cumprido o ónus de especificação previsto no art. 690.º-A, n.º 1, do CPC, quando a mesma é feita no corpo das alegações, limitando-se as conclusões a fazer uma remissão, expressa ou implícita, para essa especificação. II - Ainda que se entendesse de outro modo, a solução não seria a rejeição pura e simples do recurso. III - O princípio da direcção do processo pelo juiz (art. 265.º, n.º 2, do CPC) - que impõe que este supra deficiências bem mais graves do que esta - aconselharia a que houvesse um convite no sentido de ser colmatada a falta, sob pena de o agravo não ser conhecido, nesta parte.
Agravo n.º 2392/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) * Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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