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ACSTJ de 02-12-2004
Coligação activa Valor da causa Admissibilidade de recurso Despacho sobre a admissão do recurso
I - A coligação activa configura uma cumulação de várias acções conexas, pelo que será em função do valor de cada uma das acções cumuladas - que não perdem a sua individualidade própria, apesar de inseridas no mesmo processo - pelos diversos autores, que terá de aferir-se a admissibilidade do recurso. II - Tendo sido fixado à acção o valor de € 25 756,68, sendo à data da sua propositura - 28/01/2002 - a alçada do Tribunal da Relação de € 14 963,94 (art. 24.º, n.º 1, da Lei n.º 03/99, de 13 de Janeiro, na redacção dada pelo DL n.º 323/2001, de 17 de Dezembro), e sendo cinco os autores, o valor de cada um dos pedidos é muito inferior ao valor da alçada da Relação, pelo que o recurso é legalmente inadmissível (art.s 678.º, n.º 1, do CPC, 'ex vi' do art. 1.º, n.º 2, a e 79.º do CPT), pelo que dele se não deve conhecer. III - O despacho que admite um recurso não vincula o tribunal superior (art. 678.º, n.º 4, do CPC).
Revista n.º 4089/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira
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