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ACSTJ de 02-12-2004
Dever de obediência Ordem escrita Dever de informar Ónus da prova Justa causa de despedimento
I - O pedido de confirmação por escrito das instruções de serviço, previsto na cláusula 33.ª do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, constituindo uma garantia do trabalhador e um limite ao dever de obediência, está sujeito à verificação dos pressupostos mencionados na mesma cláusula. II - É ao trabalhador que compete alegar e provar que existe motivo válido para a exigência da comunicação da ordem por escrito, por forma a que o seu não acatamento possa ser tido como legítimo. III - ntegra justa causa de despedimento a ilegítima e reiterada desobediência às ordens emanadas de superiores hierárquicos que se torne susceptível de pôr em causa, de forma flagrante, o poder de direcção da entidade empregadora e o sistema produtivo da empresa (art. 9.º, n.º 2, alínea a), da LCCT).
Revista n.º 2047/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Salreta Pereira
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