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ACSTJ de 02-12-2004
Justa causa de despedimento Dever de respeito
I - Constitui justa causa de despedimento, o comportamento do autor, Director Geral da ré, que formulou uma proposta de compra para esta no valor de 20.000.000$00, fora do âmbito das suas competências e à revelia da Administração da empresa, e que perante a indicação de um administrador desta de que não podia entrar no gabinete, atravessou um dos pés na porta, empurrando-a, forçando a entrada no gabinete, após o que agarrou o administrador pelo colarinho da camisa, rasgando-a, embora não se tenha conseguido apurar se este acto do autor (de agarrar aquele pelo colarinho) ocorreu antes ou depois de o administrador ter agarrado o autor pelo pescoço com as duas mãos. II - Em tal situação, caso o autor tivesse dúvidas sobre as suas competências, designadamente para a proposta referida em, deveria previamente esclarecer as mesmas, junto da ré, antes de enviar e assinar a proposta, assim como se não tivesse desafiado ostensivamente a autoridade do administrador da ré, forçando a entrada no gabinete, o conflito não teria atingido as proporções que atingiu.
Revista n.º 2842/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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